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	<title>Contador &#8211; Restitui Contabilidade em Curitiba</title>
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	<description>Áreas contábil, fiscal e tributária em Curitiba</description>
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		<title>Contador não é o responsável pela SST das empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Zonta]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Feb 2022 18:00:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contador]]></category>
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					<description><![CDATA[A gestão das normas que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho é obrigatória e deve ser realizada por funcionário das empresas ou especialistas contratados. “Profissionais da contabilidade podem até fazer a gestão da SST, desde que seja contratado para esse fim específico”, lembra o presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, ao destacar que muitas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A gestão das normas que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho é obrigatória e deve ser realizada por funcionário das empresas ou especialistas contratados. “Profissionais da contabilidade podem até fazer a gestão da SST, desde que seja contratado para esse fim específico”, <span id="more-9549"></span>lembra o presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, ao destacar que muitas empresas tentam atribuir mais esta obrigação aos escritórios de contabilidade sem uma remuneração específica.</p>
<h2>Manifesto Fenacon</h2>
<p>A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) publicou recentemente manifesto reforçando que a responsabilidade dos envios dos eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade, mas da gestão de SST da empresa. A federação se posiciona em favor do uso de softwares para SST que sejam integrados ao eSocial e que evitem o envolvimento da contabilidade na transmissão para o ambiente do e-Social.</p>
<p>Conforme explica o presidente da Fenacon, Sérgio Aprobato, desde que a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial entraram em vigor algumas empresas estão “jogando” a responsabilidade para os setores e empresas de contabilidade. Com a finalidade de não deixar essa prática se disseminar já no início dos eventos de SST do eSocial, a Fenacon foi taxativa ao se manifestar dizendo que a responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade.</p>
<p>Nesse sentido, a FENACON entende que não há justificativa para que uma empresa contábil possa se envolver em uma tarefa na qual foge de seu escopo de atuação. Isso porque realiza a transmissão das informações por certificado digital (em nome de profissional contábil), regido por normas contábeis, área técnica que não possui familiaridade ou conexão com Saúde e Segurança de Trabalho.</p>
<h3>O que é SST?</h3>
<p>A sigla SST (<strong>Saúde e Segurança do Trabalho</strong>) é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. E a CLT determina que as empresas estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função, a empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.</p>
<p>https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2022/01/26/contador-nao-e-o-responsavel-pela-sst-das-empresas.html</p>
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