A gestão das normas que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho é obrigatória e deve ser realizada por funcionário das empresas ou especialistas contratados. “Profissionais da contabilidade podem até fazer a gestão da SST, desde que seja contratado para esse fim específico”, lembra o presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, ao destacar que muitas empresas tentam atribuir mais esta obrigação aos escritórios de contabilidade sem uma remuneração específica.
Manifesto Fenacon
A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) publicou recentemente manifesto reforçando que a responsabilidade dos envios dos eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade, mas da gestão de SST da empresa. A federação se posiciona em favor do uso de softwares para SST que sejam integrados ao eSocial e que evitem o envolvimento da contabilidade na transmissão para o ambiente do e-Social.
Conforme explica o presidente da Fenacon, Sérgio Aprobato, desde que a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial entraram em vigor algumas empresas estão “jogando” a responsabilidade para os setores e empresas de contabilidade. Com a finalidade de não deixar essa prática se disseminar já no início dos eventos de SST do eSocial, a Fenacon foi taxativa ao se manifestar dizendo que a responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade.
Nesse sentido, a FENACON entende que não há justificativa para que uma empresa contábil possa se envolver em uma tarefa na qual foge de seu escopo de atuação. Isso porque realiza a transmissão das informações por certificado digital (em nome de profissional contábil), regido por normas contábeis, área técnica que não possui familiaridade ou conexão com Saúde e Segurança de Trabalho.
O que é SST?
A sigla SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. E a CLT determina que as empresas estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função, a empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.
https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2022/01/26/contador-nao-e-o-responsavel-pela-sst-das-empresas.html